Normas regulamentadoras para controle de ponto Portaria 671/11/2021

Normas regulamentadoras para controle de ponto Portaria 671/11/2021

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A Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, regula diversas disposições relacionadas à legislação trabalhista, inspeção do trabalho, políticas públicas e relações de trabalho. A portaria disciplina questões como carteira de trabalho e previdência social, contrato de trabalho, jornada de trabalho, sistemas e cadastros, medidas contra a discriminação no trabalho, trabalho em condições análogas às de escravo, entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho, entre outros assuntos. O objetivo da portaria é trazer mais clareza e uniformidade nas relações trabalhistas e na fiscalização do trabalho.

A Portaria 671, que regula o registro de ponto dos funcionários, traz importantes mudanças em relação às práticas adotadas pelas empresas. Entre as principais novidades, destaca-se a exigência de que o registro manual represente fielmente a jornada do colaborador, impedindo a prática do chamado “ponto britânico”. Além disso, a portaria estabelece regras claras para o registro de ponto mecânico, que devem espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador.

Outro aspecto relevante é a previsão de que ambas as formas de registro podem ser adotadas mediante o regime de ponto por exceção, desde que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Isso traz mais flexibilidade às empresas, mas ao mesmo tempo exige um maior cuidado na adoção desse tipo de regime.

Portanto, é importante que as empresas estejam atentas às novas regras estabelecidas pela Portaria 671 e se adequem a elas de forma correta, a fim de evitar possíveis penalidades. E caso precise de ajuda para implementar as mudanças necessárias no registro de ponto dos seus funcionários, a Foxponto oferece serviços especializados em controle de ponto, incluindo soluções de registro eletrônico.

A Portaria 671/21 trouxe algumas novidades para o controle de ponto eletrônico, como a consolidação de todas as formas de registro eletrônico de ponto em REP (Registrador Eletrônico de Ponto), a extinção de alguns arquivos fiscais e a criação do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ). Além disso, a portaria também deixou mais claro o formato do comprovante de registro de ponto, que deve ser capaz de emitir um comprovante de registro de ponto, em formato impresso ou eletrônico, assinado eletronicamente em PDF, e disponibilizado ao trabalhador por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização. A autorização para a marcação de ponto por sistemas alternativos não é mais necessária, exceto para o modelo de registro REP-A, que ainda requer autorização por acordo ou convenção coletiva. O espelho de ponto também deve ter mais detalhes.

O texto discute as novas regras propostas pela Portaria 671 e pelo Decreto 10.854, que promovem mais segurança jurídica para as empresas em relação ao registro de ponto. As novas normas trazem detalhes sobre como os sistemas devem operar e exigem certificações específicas, o que garante mais confiabilidade e segurança para os pontos dos colaboradores. Entre as exigências, destaca-se a garantia criptográfica da confiabilidade dos pontos e a exigência de certificações para os sistemas de registro. A FoxPonto, empresa especializada em sistemas de ponto, está adequada às exigências da nova portaria e se preocupa em estar em conformidade com todas as regras das portarias e legislações vigentes.

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